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Pontos de conexão

Você realmente deve se preocupar com as multas da LGPD?



Talvez você saiba, talvez não, mas a partir de agosto de 2021 as penalidades administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) - nossa querida LGPD - poderão ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).


Por conta disso, temos observado uma enxurrada de notícias, textos, vídeos e posts patrocinados em redes sociais alertando empresários sobre o perigo das multas milionárias da LGPD.


Particularmente, em especial neste período que escrevo este texto (antes do início da aplicabilidade das sanções), venho recebendo alguns questionamentos quanto às reais chances de que as penalidades passem a ser aplicadas instantaneamente a partir de agosto e, também, a respeito desse discurso que aponta a urgência de que as empresas se adequem o quanto antes para “fugir das multas”.


Tentando evitar aquela resposta padrão de advogado – o famoso “talvez” – meus retornos para essas perguntas têm um pouco de sim e um pouco de não (e existe uma grande diferença nisso, eu prometo).


Vamos lá.


Não, a partir de agosto não haverá um fiscal da ANPD na porta de cada empresa que trate dados pessoais no território nacional.


Não, a sua empresa não será multada em R$ 50 milhões de reais do dia para a noite.


Por outro lado...


Sim, as empresas e profissionais autônomos (é isso que você leu, pessoas físicas também podem ser classificadas como agentes de tratamento) devem se adequar o quanto antes. Mas não exclusivamente por conta das multas previstas no art. 52 da lei brasileira. Trago, a seguir, alguns pontos para reflexão.



ANPD, poder de fiscalização e sanções da LGPD.


A aplicação das sanções administrativas que, como você já sabe, passam a valer a partir de agosto deste ano, é de competência exclusiva da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.


No entanto, a conformidade com a LGPD já vem sendo fiscalizada e exigida desde o início da sua vigência, em 2020, por outros órgãos fiscalizadores, como o Ministério Público, Procon e Senacon.

Tal “cobrança” também tem ocorrido por iniciativa dos próprios titulares de dados, seja por meio de requerimentos direcionados às empresas ou até mesmo através de provocações ao Poder Judiciário com questões referentes aos seus direitos (não esqueça da grande cultura de judicialização no Brasil).


É lógico que não se pode ignorar a possibilidade de uma sanção por parte da ANPD em um processo fiscalizatório. Contudo, fala-se muito nas multas e dá-se pouca atenção às demais penalidades previstas na lei que, a depender do negócio, podem ser muito mais prejudiciais.


Quer ver?


O art. 52 LGPD prevê como sanção – além das multas de até 2% do faturamento (limitadas aos tão falados R$ 50 milhões por infração) – o bloqueio de dados pessoais, a suspensão das atividades relacionadas ao tratamento de dados, a eliminação de dados e até mesmo a proibição do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.


Ora, a depender do tipo de negócio, uma sanção dessa natureza poderia até mesmo inviabilizar a continuidade de processos e operações essenciais para o funcionamento da atividade econômica desempenhada.



Reação em cadeia sob a ótica comercial.


A Autoridade Nacional de Proteção de Dados já se manifestou publicamente informando que a fase inicial de fiscalização terá um cunho mais educativo e menos punitivo, para a criação e fortalecimento da tão falada “cultura de privacidade e proteção de dados” no país.


Assim, é razoável afirmar que, neste primeiro momento, empresas que atuem em setores altamente regulados como o financeiro, o farmacêutico e o da saúde, por exemplo, serão mais impactadas do ponto de vista fiscalizatório, sobretudo pela quantidade e criticidade dos dados pessoais tratados (muitas vezes, dados sensíveis).


Da mesma forma, empresas de maior porte também deverão estar sob os olhares dos entes fiscalizadores (seja a ANPD ou não).


Diante desse contexto, é possível afirmar que empresas menores não devem se preocupar em seguir as exigências da LGPD neste primeiro momento?


Muito pelo contrário. Explico.


A LGPD é aplicada em toda a cadeia de tratamento dos dados, ou seja, em todos os lugares/processos/agentes por onde esses dados circularem.


Dessa forma, a empresa classificada como controladora dos dados é responsável por garantir a conformidade de toda essa cadeia, inclusive a conformidade daqueles com quem compartilha os dados pessoais.


Assim, é natural que as empresas de maior porte exijam garantias de adequação de toda sua cadeia de fornecedores (muitas vezes, empresas menores) que, por consequência, também deverão exigir a adequação dos seus fornecedores, e assim por diante.


Esse fenômeno já vem, de fato, acontecendo. É o que chamamos de reação em cadeia. Ainda que a fiscalização esteja voltada para as grandes empresas, todos aqueles que mantêm relação comercial com essas organizações também serão demandados e impactados direta ou indiretamente.



O processo de adequação é trabalhoso e, muitas vezes, demorado.


A implementação de um projeto de adequação à LGPD não é desenvolvida em um piscar de olhos, muito menos com a simples utilização de documentos padronizados. Trata-se de um processo que envolverá todos os setores da empresa, com fases bem definidas, revisões constantes e uma preocupação com a continuidade da conformidade após sua implementação.

Quanto mais cedo a empresa começar, mais cedo aproveitará os benefícios trazidos por todo esse processo e mais cedo se destacará no mercado perante clientes e fornecedores.



Conclusão.


Como você viu, este texto tenta se afastar um pouco do discurso que vende exclusivamente o medo, principalmente a narrativa relacionada à aplicação de multas milionárias pela ANPD.


No entanto, vemos que a adequação de um negócio à LGPD é um caminho sem volta dentro do cenário econômico atual, tanto do ponto de vista regulatório quanto comercial.


Se você é empresário e ainda não começou a se atentar a respeito, já passou da hora de iniciar esse processo de forma organizada e planejada. Atender à lei será inevitável, não deixe para correr atrás da máquina, aproveite o momento e se antecipe.


Lembre-se, nunca é tarde para estar em conformidade.

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