Na última semana de outubro de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo relacionado às sanções da LGPD através da Resolução CD/ANPD nº 1/2021.
Neste texto, trago um pequeno resumo da resolução e, ao final, um esquema das etapas do Processo Administrativo Sancionador.
Fiscalização ANPD
Foco em orientação para o resultado
Adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura do agente fiscalizado
Incentivo à responsabilização e à prestação de contas pelos agentes de tratamento
Agentes de tratamento devem:
Fornecer documentos e informações solicitados;
Permitir acesso às instalações, sistemas e tecnologias em geral;
Submeter-se às auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD;
Disponibilizar representante apto a oferecer suporte à fiscalização.
Formas de atuação da ANPD:
1. Monitoramento
Relatório de Ciclo de Monitoramento (anual)
Mapa de Temas Prioritários (bianual)
2. Orientação
Guias de boas práticas, modelos de documentos, ferramentas de autoavaliação;
Recomendações de padrões técnicos, treinamentos e programas de governança.
3. Prevenção
Divulgação de informações, aviso, solicitação de regularização ou informe e plano de conformidade.
ssConteúdo do Plano de Conformidaeto, prazos, ações previstas para reversão da situação identificada, critérios de acompanhamento, resultados esperados (alcance)
4. Repressão
Processo Administrativo Sancionador
Objetivo: apurar infrações à LGPD.
Competência: Coordenação-Geral de Fiscalização
De ofício | Em decorrência de processo de monitoramento | Após Requisição ou Denúncia
Prazos: dias úteis, a partir da ciência oficial.
Para baixar o esquema em melhor resolução, use o link abaixo:
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