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Processo Administrativo Sancionador: entenda como a ANPD vai fiscalizar a LGPD.

Na última semana de outubro de 2021, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados aprovou o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo relacionado às sanções da LGPD através da Resolução CD/ANPD nº 1/2021.


Neste texto, trago um pequeno resumo da resolução e, ao final, um esquema das etapas do Processo Administrativo Sancionador.


Fiscalização ANPD

  • Foco em orientação para o resultado

  • Adoção de medidas proporcionais ao risco identificado e à postura do agente fiscalizado

  • Incentivo à responsabilização e à prestação de contas pelos agentes de tratamento


Agentes de tratamento devem:

  • Fornecer documentos e informações solicitados;

  • Permitir acesso às instalações, sistemas e tecnologias em geral;

  • Submeter-se às auditorias realizadas ou determinadas pela ANPD;

  • Disponibilizar representante apto a oferecer suporte à fiscalização.


Formas de atuação da ANPD:


1. Monitoramento

  • Relatório de Ciclo de Monitoramento (anual)

  • Mapa de Temas Prioritários (bianual)


2. Orientação

  • Guias de boas práticas, modelos de documentos, ferramentas de autoavaliação;

  • Recomendações de padrões técnicos, treinamentos e programas de governança.


3. Prevenção

  • Divulgação de informações, aviso, solicitação de regularização ou informe e plano de conformidade.

ssConteúdo do Plano de Conformidaeto, prazos, ações previstas para reversão da situação identificada, critérios de acompanhamento, resultados esperados (alcance)


4. Repressão

  • Processo Administrativo Sancionador

Objetivo: apurar infrações à LGPD.

Competência: Coordenação-Geral de Fiscalização

De ofício | Em decorrência de processo de monitoramento | Após Requisição ou Denúncia


Prazos: dias úteis, a partir da ciência oficial.


Para baixar o esquema em melhor resolução, use o link abaixo:



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